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Copa do Mundo Feminina 2027 ganha marco legal no Brasil

  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Lei sancionada estabelece regras para a realização do Mundial de Futebol Feminino de 2027, prevê incentivos fiscais, reconhece atletas pioneiras e define obrigações para a organização do evento


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, que será sediada pelo Brasil. A legislação define compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), trata de incentivos fiscais, organização do evento, segurança, direitos comerciais e reconhece a contribuição das pioneiras do futebol feminino brasileiro.


Entre as medidas previstas está a possibilidade de isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da competição. A norma cria a base legal para que municípios e o Distrito Federal concedam o benefício por meio de legislação própria. A isenção não será automática e dependerá da decisão de cada ente federativo.


A legislação determina que apenas pessoas jurídicas já beneficiadas pela isenção de tributos federais prevista para a realização da Copa poderão receber o incentivo municipal. O prazo da isenção do ISS deverá acompanhar o período dos benefícios fiscais concedidos pela União.


A nova lei também consolida garantias apresentadas pelo Brasil durante o processo de candidatura para sediar a competição. O texto regulamenta temas como emissão de vistos para estrangeiros, direitos de transmissão, segurança pública, marketing, venda e revenda de ingressos, trabalho de voluntários e proteção dos direitos comerciais da Fifa.


Foto: Divulgação / Lívia Villas Boas/CBF
Foto: Divulgação / Lívia Villas Boas/CBF

A legislação autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, desde que respeitadas as normas sanitárias. Também permite que o governo federal decrete feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão adotar feriados ou pontos facultativos quando receberem partidas do torneio.


Outro ponto previsto é a adequação do calendário escolar das redes pública e privada para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da competição.


Além da organização do evento, a lei estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, ao combate à discriminação e ao fortalecimento da participação feminina em todas as áreas do futebol.


A legislação também reconhece a contribuição histórica das atletas que defenderam a seleção brasileira nas competições de 1988 e 1991. Cada jogadora terá direito a uma premiação de R$ 500 mil. Nos casos de atletas já falecidas, o valor será destinado aos sucessores legais.


A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. As partidas ocorrerão em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Será a primeira edição do Mundial Feminino realizada na América do Sul.


Com informações da Agência Brasil – EBC / RNA

 
 
 

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