Tragédia com Van de Constantina completa um ano
Escrito por Clube FM 101.1 em 4 de julho de 2023
O dia 04 de julho é de lembrança pelo primeiro ano do acidente, entre um caminhão e uma Van da Secretaria de Saúde do município de Constantina, que vitimou sete pessoas na BR 386 em Sarandi.
Na manhã de hoje (04), servidores da secretaria de saúde de Constantina, antes de começar as atividades, se reuniram com os pacientes para um momento de oração pelas vítimas fatais do acidente.
As vítimas fatais foram Magno Zanella, Wilson Ramos, Adazila de Oliveira Ramos, Ana Bruna Cavalheiro da Silva, Helena Vitória da Silva Rodrigues, Geni Emilia dos Santos e Silvana Remonti Zenatti.
O acidente
O grave acidente ocorreu por volta das 6h15 da segunda-feira, 04 de julho de 2022, no Km 113 da BR 386 em Sarandi, e resultou na morte de sete pessoas.
Segundo informações da nossa reportagem que esteve no local, uma Van Ducato, da Secretaria de Saúde de Constantina, trafegava sentido Linha Cescon/São José das Missões, quando colidiu frontalmente com um caminhão carregado com ração que trafegava no sentido contrário.
Todas as vítimas eram moradores de Constantina que iriam para atendimento médico aos municípios de Tenente Portela e Jaboticaba.
Entre os mortos estava um bebê de 2 meses. O condutor do caminhão foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para atendimento no Hospital de Constantina.
Em fevereiro de 2023, a Polícia Civil, através da Delegacia de Sarandi, concluiu as investigações do acidente. Segundo a PC, a investigação demonstrou que o acidente teve como causa a manobra de ultrapassagem em local proibido realizada pelo condutor do caminhão, único sobrevivente da tragédia.
Segundo a perícia, foi constatado que o motorista estava lúcido e consciente no momento da manobra, circunstância que, aliada a outros elementos que informam a dinâmica do fato, fundamentou a imputação do crime de homicídio doloso ao investigado, em virtude de ter assumido o risco de produzir o resultado lesivo.
Com a conclusão da investigação, foi representado ao poder judiciário pela decretação de medidas cautelares em desfavor do indiciado, como suspensão da carteira nacional de habilitação, a proibição de condução de veículo automotor, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e comparecimento periódico ao juízo.
Fonte: Rádio Sarandi