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Contribuintes têm até 30 de junho para aderir ao Refis com 100% de isenção de juros e multas

Escrito por em 11 de junho de 2025

A Prefeitura está em contagem regressiva para o encerramento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Contribuintes com débitos junto ao município têm até o dia 30 de junho para regularizar suas pendências com 100% de isenção de juros e multas. A medida vale para qualquer tipo de dívida municipal e foi criada com base em uma legislação específica aprovada neste ano.

De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Salete Sperry, a adesão ao Refis representa uma importante oportunidade para quem deseja ficar em dia com o município. “Essa é uma chance única de quitar dívidas sem os encargos adicionais de juros e multas. É fundamental que os contribuintes aproveitem esse momento e nos procurem antes do encerramento do prazo”, ressaltou.

Apesar dos benefícios, o Refis não permite parcelamento. Os valores devem ser quitados à vista. A negociação pode ser feita por ano de referência da dívida, e o atendimento está sendo realizado no setor de arrecadação da Secretaria da Fazenda, com suporte dos servidores Paulo e Ferrou.

IPTU 2025 já pode ser pago com até 20% de desconto
Além do Refis, a Prefeitura informa que o IPTU 2025 já está disponível para pagamento. A guia pode ser retirada presencialmente na Secretaria da Fazenda ou acessada no site oficial da Prefeitura.

Os contribuintes que optarem pela quitação em parcela única terão direito a até 20% de desconto:

15% por pagamento à vista;
5% adicionais para os chamados “bons pagadores” – aqueles que mantiveram suas obrigações em dia nos anos anteriores.
Para quem preferir, o IPTU deste ano também pode ser parcelado, conforme a capacidade financeira de cada contribuinte.

Responsabilidade Fiscal e limites legais
A secretária Salete Sperry reforça que os benefícios concedidos estão previstos em lei, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Nem a prefeita, nem a Secretaria têm autonomia para conceder isenções ou parcelamentos fora do que determina a legislação. O Refis é uma exceção legal válida até o dia 30 de junho”, explicou.

Os contribuintes interessados devem procurar o setor de arrecadação o quanto antes para evitar filas e garantir o direito ao benefício.
Refis 2025: prazo até 30 de junho
IPTU 2025: disponível com desconto para pagamento à vista ou opção de parcelamento
Atendimento: Secretaria da Fazenda – setor de arrecadação
Contato presencial: Falar com Paulo ou Antonio Ferron
Site oficial:
https://www.nonoai.rs.gov.br/


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