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Motorista é indiciado por homicídio culposo e omissão de socorro após atropelamento fatal em Giruá

Escrito por em 16 de julho de 2025

Vítima era argentina e morreu em decorrência de politraumatismo; condutor acionou a polícia cerca de 20 minutos após o impacto

A Delegacia de Polícia de Giruá concluiu o inquérito sobre a morte de uma mulher argentina atropelada na madrugada de 8 de junho, no km 65 da ERS-344. O motorista do veículo foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante de omissão de socorro.

De acordo com a delegada Elaine Maria da Silva, responsável pela investigação, o laudo pericial apontou que a vítima morreu em razão de politraumatismo causado por instrumento contundente, típico de colisão com veículo em movimento.

Imagens de câmeras de segurança de uma casa noturna próxima registraram a mulher deixando o local às 3h42min. Seis minutos depois, às 3h48min, o carro já circulava com o corpo da vítima projetado sobre o teto. O motorista só acionou a Brigada Militar por volta das 4h.

No despacho de indiciamento, a autoridade policial destacou que o condutor agiu com imprudência ao não reduzir a velocidade diante da neblina na rodovia e por não ter prestado assistência imediata à vítima, que poderia ter sobrevivido com atendimento rápido.

O caso agora segue para o Ministério Público, que deverá analisar a denúncia e definir os próximos passos no processo judicial.

fonte: Redação Grupo Sepé

Redação Clube FM 101.1 Jornalismo com Responsabilidade


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