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Prefeitura de Nonoai emite novo decreto que traz restrições para funcionamento de Bares e Academias

Escrito por em 14 de abril de 2020

O prefeito Edilson Pompeu da Silva de Nonoai assinou nesta terça-feira, 14 de abril, um novo decreto que autoriza, com restrições, o funcionamento de bares e academias no município.

Conforme o prefeito, o decreto de Nº 017/2020, de 12 de abril de 2020, que reedita parcialmente as deposições estabelecidas no Decreto Nº 015/2020, de 07 de abril de 2020, aplicando novos critérios de distanciamento social seletivo, para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo COVIDE-19, proporcionais à realidade do município de Nonoai, observados os critérios epidemiológicos e capacidade da rede de saúde municipal, e das outras providencias com a seguinte redação:

  • Os personal trainer com formação em educação física e registro no Conselho de Educação Física poderão atender 1 aluno por horário, previamente agendado por telefone/internet, podendo se utilizar das estruturas das academias, desde que estas não abram para atendimento ao publico em geral. Mais de um profissional formado, apto a exercer as funções de personal, poderá trabalhar de forma concomitante dentro da academia. No entanto, cada profissional poderá atender apenas um aluno.
  • O funcionamento de bares é permitido desde que se valham exclusivamente do serviço de tele entrega ou take away, e observadas as regras de higiene previstas no Decreto Municipal de Nº 15 e 17/2020 e no decreto estadual 55.154/20, no que couber.