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TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

Escrito por em 16 de abril de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP)
para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo
coronavírus no Brasil.

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Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é
estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os
limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser
possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.

O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem
precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do
coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito,
foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento
crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

TSE não pode alterar calendário eleitoral

O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação
federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar
impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB).Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.

Deputados. Rosa Weber, presidente do TSE, discursa na cerimônia de diplomação do presidente eleito, Jair Bolsonaro

Fonte: Congresoenfoco